ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados
e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de
1988.
Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa,
física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de
outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é
embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos
alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de
produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e
perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em
cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa
da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS
deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados
nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e
arrecadado pelo Estado.
Para o Estado de São Paulo, o ICMS é a maior fonte de recursos
financeiros e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades
da população, é importante que o cidadão exija sempre a
nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado
dos recursos públicos.
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