LEGISLAÇÃO MICROEMPRESA
Já está em vigor no
Distrito Federal a Lei 4.611/ 11, que regulamenta o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedor individual de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de
14 de dezembro de 2006, conhecida com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Esta Lei dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, no
âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para as microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Conheça como esta Lei pode beneficiar VOCÊ, empresário ou empreendedor
individual.
Quem pode ser beneficiado ?
• Microempresa – ME;
• Empresa de pequeno porte – EPP;
• Microempreendedor individual – EI.
Veja os principais benefícios da Lei 4611/11
DESBUROCRATIZAÇÃO PARA REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
As informações para Abrir e Fechar qualquer empresa irão para um cadastro
único, evitando duplicidade de informações e criando facilidades para a
abertura, alteração e fechamento de empresas, sem demora.
Não haverá qualquer custo financeiro neste processo e todas as informações
necessárias estarão disponíveis no site (internet) e na sede da entidade
responsável (Junta Comercial, Na Hora Empresarial, Administrações Regionais e
Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária).
Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidas na abertura e
fechamento de empresas documento de propriedade ou contrato de locação do
imóvel onde será instalada a empresa, apenas a comprovação do endereço
indicado.
Também não poderá ser exigida comprovação de regularidade dos empresários ou
pessoas jurídicas com seus órgãos de classe.
O fechamento da empresa, conhecido com a baixa do CNPJ, ocorrerá
independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou
trabalhistas. A dívida será assumida pelos sócios. Se, em até 60 dias os órgãos
responsáveis não concluírem processo de fechamento da empresa, a baixa será
automática.
TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
A porcentagem de, no mínimo 10% e no máximo 25%, do gasto público com
contratações, aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisíveis
deverão ser destinados às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais, por meio de contratação exclusiva, cota reservada e subcontratação
compulsória.
As contratações
cujo objeto tenha valor estimado de até R$ 80.000,00 reais serão exclusivas
para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais.
Haverá cota
reservada para as MPE e MEI nas licitações para aqui¬sição de bens, serviços e
obras de natureza divisível, com limite máximo ao percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) do objeto licitado.
E também, a possibilidade do edital exigir a subcontratação compulsória das
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais em
parte do objeto. O percentual do objeto não poderá exceder a 30% (trinta por
cento) do total licitado.
TRATAMENTO PREFERENCIAL E SIMPLIFICADO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
As licitações deverão conceder tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, além de descrever os produtos e serviços que
privilegiem os critérios de sustentabilidade ambiental.
Nos processos de licitação do tipo menor preço as microempresas, empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais terão o direito de preferência
na fase do julgamento da proposta.
E na fase de julgamento da habilitação para as microempresas, empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais, será concedido, caso
necessário, o prazo de 02(dois) dias, prorrogável por igual período a critério
da Administração Pública, para resolver qualquer pendência documental, este é o
direito de saneamento.
O intervalo do direito de preferência é de até 10% (dez por cento) superior ao
menor preço, nas licitações convencionais, e de até 5% (cinco por cento) nas
licitações realizadas na modalidade de pregão, garantindo as microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a possibilidade de
cobrir a proposta com menor preço.
Em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação
de equipamentos, não será exigido das microempresas, empresas de pequeno porte
e microempreendedores individuais a apresentação de balanço patrimonial do
último exercício social.
Os documentos para comprovação de regularidade fiscal serão exigidos na fase de
habilitação, mas a comprovação da regularidade apenas na fase da contratação.
ACESSO AO CRÉDITO
A Secretaria de
Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária apoiará programas de orientação e
acesso ao crédito e microcrédito orientado, em especial ao Empreendedor Individual
(MEI.
Também serão fechados acordos entre o GDF e os Bancos locais, para a criação de
linhas de créditos menos onerosas e menos burocráticas. Além de linhas de
créditos específicas destinadas às microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, por meio de instituições, tais como
Cooperativas de Crédito, Terceiro Setor, dentre outras formas de parcerias.
INCENTIVO FISCAL
O Microempreendedor
Individual e a Microempresa que desenvolver a atividade profissional em casa e
registrar o endereço residencial no CNPJ, desde que, devidamente autorizado
pela Administração Regional, recolherão o IPTU com a alíquota do valor
residencial. Mas, o faturamento bruto do ano anterior não pode ultrapassar R$
60 mil reais.
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E APOIO À INOVAÇÃO
Serão criados programas especiais para formação empresarial e incentivos para
inovação de tecnologias, processos e produtos, ambientes especializados de
inovação nos mercados de bens, de serviços e de trabalho do Distrito Federal.
As empresas poderão ainda, ser beneficiadas com a disponibilização de
infraestrutura por parte do GDF, por meio de incubadoras empresariais, em
parceria com instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os
órgãos do Distrito Federal emitirão Alvará de Funcionamento Provisório.
Assim, empresas
instaladas em áreas sem regularização fundiária, e também em residência do
microempreendedor individual, desde que observadas as legislações urbanística e
ambiental, terão o Alvará Provisório emitido.
Vale lembrar que
para ter uma empresa funcionando em área residêncial é preciso ter a
concordância dos vizinhos, e ter atividade compatível com o local escolhido,
assim, não dá para abrir uma boate ou empresa de fogos de artifícios em uma rua
residencial.
ACESSO À JUSTIÇA
Fica o Distrito Federal autorizado a firmar parcerias com entidades públicas,
inclusive o Poder Judiciário, privadas e entidades da sociedade civil, a fim de
orientar, facilitar e implementar o acesso à justiça.
O estimulo
compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamentos
diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e
aos honorários cobrados.
O SMPES firmará
parceria com Poder Judiciário, OAB, Universidade e outras instituições com a
finalidade de criar e implantar posto avançado para conciliação extrajudicial,
bem como para atendimento exclusivo às entidades preferenciais.
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
A fiscalização será realizada pelo critério de dupla visita e com espírito
colaborativo e orientativo. A primeira visita terá finalidade de verificar a
regularidade do estabelecimento, sem aplicação de penalidade. A segunda visita
terá caráter punitivo, se verificado que as irregularidades constatadas não
foram sanadas no prazo de 30 (trinta) dias.
Quando o prazo referido neste artigo não for suficiente para a regularização, o
interessado deverá formalizar um termo de compromisso, no qual
justificadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização em prazo
sugerido e aprovação pelos órgãos competentes.
ASSOCIATIVISMO
A SMPES incentivará as entidades preferenciais a organizarem-se em sociedade de
propósito especifico, cooperativas ou outra forma de associação para os fins de
desenvolvimento de suas atividades.
A Administração
Pública do Distrito Federal deverá identificar a vocação econômica da Região
Administrativa e incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais
relacionadas a ela, por meio de associações e cooperativas.
A SMPES adotará
mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para viabilizar a
criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo
nas Regiões Administrativas.
Também estimulará a forma cooperativa de organização social, econômica e
cultural nos diversos ramos de atuação, além da criação de instrumentos
específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas à
exportação.
PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO EMPRESARIAL E EMPREENDEDORISMO
Os empresários e empreendedores das microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais serão estimulados e orientados a participarem
das redes de capacitação e inovação empresarial, recebendo tratamento especial
para se posicionarem no mercado, crescerem e se fortalecerem enquanto parte da
Cadeia Produtiva do DF. Novos empreendedores, sobretudo os Jovens, poderão
encontrar novas formas de buscar apoio e atendimento diferenciado para entrada
no mercado produtivo.
Projeto de Lei Complementar (PLC) 77/11
Foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, no dia 4/10/11, o PL 77/11 que
amplia em 50% as faixas de tributação até o teto da receita bruta anual das
empresas do Simples Nacional – sistema especial de recolhimento de impostos dos
micro e pequenos negócios e que, hoje, conta com mais de 5,4 milhões de
empresas.
O teto da Microempresa sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da Pequena
Empresa passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o
limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
Em janeiro de 2012, a Lei entra em vigor.