quinta-feira, 27 de março de 2014

Modelo de Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado


Contrato de trabalho por tempo indeterminado
 
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
 
Empregador: (Razão Social/nome do empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrito no CNPJ sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
 
Empregado: (Nome do empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
 
As partes identificadas acima, celebram entre si o presente Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, regido pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais vigentes:
 
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
 
Cláusula 1ª – O presente contrato de trabalho por tempo indeterminado tem como fundamento a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
DO OBJETIVO
 
Cláusula 2ª - O Empregador admite aos seus serviços, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado o Empregado, na função de _________________________________ .
 
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
 
Cláusula 3º - O local de trabalho será __________________________ (sede/filial ou outro estabelecimento da empresa), podendo o Empregador, a qualquer momento, transferir o Empregado em caráter definitivo ou temporário, para outra unidade/filial/estabelecimento, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do país.
 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
 
Cláusula 4º - O presente contrato terá duração por prazo indeterminado, sendo assegurado às partes o direito de rescisão a qualquer momento, obrigando-se a parte que desejar rescindi-lo, comunicar a outra com aviso-prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
 
DA JORNADA DE TRABALHO
 
Cláusula 5ª – O trabalho executado pelo Empregado consistirá na jornada diária de ______ (total das horas diárias), de __________ a __________ (especificar os dias da semana), com intervalo para repouso/refeição, das __________ a __________, perfazendo um total de __________ horas semanais.
 
 
DA REMUNERAÇÃO
 
Cláusula 6ª - O Empregado perceberá a quantia mensal (ou diária, ou horária) de R$ ____________ (por extenso), efetuados os devidos descontos permitidos por lei.
 
 
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
 
Cláusula 7ª – O empregado compromete-se a respeitar todas as normas legais da relação de emprego, bem como o regulamento interno da empresa, cuja cópia lhe será entregue no momento da celebração deste contrato, bem como de utilizar corretamente todos os equipamentos de segurança fornecidos, para fins de cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
 
Cláusula 8ª - Em caso de dano causado pelo Empregado, fica desde já autorizado o Empregador a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.
 
Cláusula 9ª - Por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente contrato de trabalho por tempo indeterminado em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
 
São Paulo, _____ de __________ de _______.
 
______________________________________________________________
(Carimbo e razão social da empresa (sócio/diretor/proprietário))
 
______________________________________________________________
(Assinatura do empregado)
 
______________________________________________________________
(Assinatura do responsável legal (quando menor))
 
______________________________________________________________
(Nome, RG e assinatura da testemunha 1)
 
______________________________________________________________
(Nome, RG e assinatura da testemunha 2)
 

Modelo de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado


MODELO DE CONTRATO III (TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO)

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1...................................... (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (......................), RG (...................), residente à Rua............................................................... (endereço) que por força do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADOR;

2...................................... (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (.........................), RG (............................), residente à Rua................................................................. (endereço) doravante designado EMPREGADO;

Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Lei 5859/72, e seguintes cláusulas assim pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação:

A contratação é por prazo determinado, de....... dias, a iniciar-se a partir do dia ...... do mês de................de.........(ano), podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da prestação dos serviços:

A prestação dos serviços do Empregado destina-se a cobrir lacuna de mão de obra, no setor de..................................................., em razão de ................................

CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade:

A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para........dias.

CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho:

A Jornada de Trabalho do Empregado será de (......) horas diárias, de segunda à sexta feira, perfazendo um total de (......) horas semanais.

Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao Empregado às horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar.

CLÁUSULA QUINTA - Do Salário

O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ (.......), ............................................(valor por extenso), até todo 5º (quinto) dia útil do mês.

CLÁUSULA SEXTA – Dos descontos

O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado o Empregado a ressarcir ao Empregador por todos os danos causados.

CLÁUSULA SÉTIMA - Das Disposições Especiais

O Empregado compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao Empregador, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriagues ou briga em serviço.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.

..........................., ....../...../.......

_____________________

Empregador

______________________

Empregado

Testemunhas: _________________________

Testemunhas: _________________________

 

 

 

 

Legislação das Microempresas de Pequeno Porte (M.E. e E.P.P)


LEGISLAÇÃO MICROEMPRESA

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei 4.611/ 11, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Esta Lei dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.


Conheça como esta Lei pode beneficiar VOCÊ, empresário ou empreendedor individual.


Quem pode ser beneficiado ?

• Microempresa – ME;
• Empresa de pequeno porte – EPP;
• Microempreendedor individual – EI.


Veja os principais benefícios da Lei 4611/11

DESBUROCRATIZAÇÃO PARA REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

As informações para Abrir e Fechar qualquer empresa irão para um cadastro único, evitando duplicidade de informações e criando facilidades para a abertura, alteração e fechamento de empresas, sem demora.

Não haverá qualquer custo financeiro neste processo e todas as informações necessárias estarão disponíveis no site (internet) e na sede da entidade responsável (Junta Comercial, Na Hora Empresarial, Administrações Regionais e Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária).

Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidas na abertura e fechamento de empresas documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a empresa, apenas a comprovação do endereço indicado.

Também não poderá ser exigida comprovação de regularidade dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe.

O fechamento da empresa, conhecido com a baixa do CNPJ, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. A dívida será assumida pelos sócios. Se, em até 60 dias os órgãos responsáveis não concluírem processo de fechamento da empresa, a baixa será automática.

TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

A porcentagem de, no mínimo 10% e no máximo 25%, do gasto público com contratações, aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisíveis deverão ser destinados às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por meio de contratação exclusiva, cota reservada e subcontratação compulsória.

As contratações cujo objeto tenha valor estimado de até R$ 80.000,00 reais serão exclusivas para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

Haverá cota reservada para as MPE e MEI nas licitações para aqui¬sição de bens, serviços e obras de natureza divisível, com limite máximo ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado.

E também, a possibilidade do edital exigir a subcontratação compulsória das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais em parte do objeto. O percentual do objeto não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do total licitado.


TRATAMENTO PREFERENCIAL E SIMPLIFICADO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

As licitações deverão conceder tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, além de descrever os produtos e serviços que privilegiem os critérios de sustentabilidade ambiental.

Nos processos de licitação do tipo menor preço as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais terão o direito de preferência na fase do julgamento da proposta.
E na fase de julgamento da habilitação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será concedido, caso necessário, o prazo de 02(dois) dias, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública, para resolver qualquer pendência documental, este é o direito de saneamento.

O intervalo do direito de preferência é de até 10% (dez por cento) superior ao menor preço, nas licitações convencionais, e de até 5% (cinco por cento) nas licitações realizadas na modalidade de pregão, garantindo as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a possibilidade de cobrir a proposta com menor preço.

Em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de equipamentos, não será exigido das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

Os documentos para comprovação de regularidade fiscal serão exigidos na fase de habilitação, mas a comprovação da regularidade apenas na fase da contratação.


ACESSO AO CRÉDITO

A Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária apoiará programas de orientação e acesso ao crédito e microcrédito orientado, em especial ao Empreendedor Individual (MEI.
Também serão fechados acordos entre o GDF e os Bancos locais, para a criação de linhas de créditos menos onerosas e menos burocráticas. Além de linhas de créditos específicas destinadas às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por meio de instituições, tais como Cooperativas de Crédito, Terceiro Setor, dentre outras formas de parcerias.

INCENTIVO FISCAL

O Microempreendedor Individual e a Microempresa que desenvolver a atividade profissional em casa e registrar o endereço residencial no CNPJ, desde que, devidamente autorizado pela Administração Regional, recolherão o IPTU com a alíquota do valor residencial. Mas, o faturamento bruto do ano anterior não pode ultrapassar R$ 60 mil reais.


INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E APOIO À INOVAÇÃO

Serão criados programas especiais para formação empresarial e incentivos para inovação de tecnologias, processos e produtos, ambientes especializados de inovação nos mercados de bens, de serviços e de trabalho do Distrito Federal. As empresas poderão ainda, ser beneficiadas com a disponibilização de infraestrutura por parte do GDF, por meio de incubadoras empresariais, em parceria com instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa.


ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO

Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os órgãos do Distrito Federal emitirão Alvará de Funcionamento Provisório.

Assim, empresas instaladas em áreas sem regularização fundiária, e também em residência do microempreendedor individual, desde que observadas as legislações urbanística e ambiental, terão o Alvará Provisório emitido.

Vale lembrar que para ter uma empresa funcionando em área residêncial é preciso ter a concordância dos vizinhos, e ter atividade compatível com o local escolhido, assim, não dá para abrir uma boate ou empresa de fogos de artifícios em uma rua residencial.


ACESSO À JUSTIÇA


Fica o Distrito Federal autorizado a firmar parcerias com entidades públicas, inclusive o Poder Judiciário, privadas e entidades da sociedade civil, a fim de orientar, facilitar e implementar o acesso à justiça.

O estimulo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamentos diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e aos honorários cobrados.

O SMPES firmará parceria com Poder Judiciário, OAB, Universidade e outras instituições com a finalidade de criar e implantar posto avançado para conciliação extrajudicial, bem como para atendimento exclusivo às entidades preferenciais.
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

A fiscalização será realizada pelo critério de dupla visita e com espírito colaborativo e orientativo. A primeira visita terá finalidade de verificar a regularidade do estabelecimento, sem aplicação de penalidade. A segunda visita terá caráter punitivo, se verificado que as irregularidades constatadas não foram sanadas no prazo de 30 (trinta) dias.

Quando o prazo referido neste artigo não for suficiente para a regularização, o interessado deverá formalizar um termo de compromisso, no qual justificadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização em prazo sugerido e aprovação pelos órgãos competentes.


ASSOCIATIVISMO

A SMPES incentivará as entidades preferenciais a organizarem-se em sociedade de propósito especifico, cooperativas ou outra forma de associação para os fins de desenvolvimento de suas atividades.

A Administração Pública do Distrito Federal deverá identificar a vocação econômica da Região Administrativa e incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais relacionadas a ela, por meio de associações e cooperativas.

A SMPES adotará mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo nas Regiões Administrativas.


Também estimulará a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, além da criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas à exportação.

PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO EMPRESARIAL E EMPREENDEDORISMO

Os empresários e empreendedores das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais serão estimulados e orientados a participarem das redes de capacitação e inovação empresarial, recebendo tratamento especial para se posicionarem no mercado, crescerem e se fortalecerem enquanto parte da Cadeia Produtiva do DF. Novos empreendedores, sobretudo os Jovens, poderão encontrar novas formas de buscar apoio e atendimento diferenciado para entrada no mercado produtivo.


Projeto de Lei Complementar (PLC) 77/11

Foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, no dia 4/10/11, o PL 77/11 que amplia em 50% as faixas de tributação até o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional – sistema especial de recolhimento de impostos dos micro e pequenos negócios e que, hoje, conta com mais de 5,4 milhões de empresas.

O teto da Microempresa sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da Pequena Empresa passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Em janeiro de 2012, a Lei entra em vigor.


 

quarta-feira, 19 de março de 2014

Modelo de Contrato Social

Modelo de DRE

exemplo DRE 3

Modelo de Balanço Patrimonial


MODELO DE BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
PASSIVO
CIRCULANTE
CIRCULANTE
   DISPONÍVEL
   Fornecedores
     Caixa
   Obrigações Fiscais   
     Bancos c/ movimento  
   Obrigações Sociais e Trabalhistas
     Bancos c/ aplicação
   Outras Contas a pagar
   CRÉDITOS
  
     Duplicatas a receber
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO    
     (-)Duplicatas descontadas
   Fornecedores a pagar
     Adiantamentos a fornecedores
   Empréstimos bancários
     Adiantamentos a empregados
   Outras Contas a pagar
     Adiantamentos a sócios
 
     Impostos a recuperar
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
     Outras contas a receber
   Aluguéis Ativos a vencer
   ESTOQUES
   Outras receitas a vencer
     Mercadorias
 
     Matérias primas
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
     Produtos acabados
   Capital Social
   DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE
   Lucro do Exercício
     Prêmios de Seguros a apropriar
   Lucros Acumulados
     Juros Passivos a apropriar
   (-) Prejuízos acumulados
 
   Reservas de Lucros
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
   Reserva Legal
     Empréstimos a sócios
 
     Investimentos temporários a longo prazo
=
     Despesas antecipadas
     
     Outras contas a receber
          =
 
               
PERMANENTE
                    =
   INVESTIMENTOS
 
     Participações permanentes em outras empresas
                              =
     Participações em fundos de investimentos
 
     Outros investimentos
                                        =
   IMOBILIZADO
 
     Imóveis
                                                  =
     Móveis e Utensílios
 
     Maquinários
                                                            =
     Veículos
 
     Equipamentos de informática
                                                                      =
     Instalações   
 
     Construção em andamento
                                                                                =
     Terrenos
 
     (-) Depreciação acumulada
                                                                                       =
   DIFERIDO
 
     Despesas pré-operacionais
 
 
 
TOTAL DO ATIVO
TOTAL DO PASSIVO

 

Elementos que compõem o plano de contas

É chamado Plano de Contas o conjunto de rubricas criado pelo contador, para atender às necessidades de registro dos fatos administrativos, de forma a possibilitar a construção dos principais relatórios contábeis e atender a todos os usuários da informação contábil.
Os elementos que formam o patrimônio e suas alterações são controlados por meio de contas e a função destas contas é registrar e expor os bens, os direitos, as obrigações e a situação líquida patrimonial, além das receitas e despesas, com base nas quais são apurados os lucros ou prejuízos decorrentes das atividades da empresa.
Existem contas patrimoniais, que representam os bens, os direitos, as obrigações e a situação líquida. Há também as contas de resultado, que indicam as variações positivas (receitas) e negativas (despesas) ocorridas no patrimônio, em virtude das atividades da empresa. As contas de resultado possibilitam a apuração dos lucros ou prejuízos em cada exercício.
Para cada bem ou agrupamento de bens, direitos, obrigações ou situação líquida, há uma conta específica. Da mesma forma, as modificações do patrimônio, positivas ou negativas, são representadas por contas de resultado.
O plano de contas de uma empresa consiste numa relação padronizada de contas a serem utilizadas no registro das operações pelos profissionais da área de contabilidade. Como todos eles se sujeitam regras estabelecidas num mesmo plano de contas, a conseqüência é a uniformidade nos procedimentos contábeis adotados.
O plano de contas deve ser flexível, de forma a poder ser adaptado, mediante inclusão ou exclusão de contas, em virtude da ocorrência de fatos contábeis inicialmente não previstos e da dinâmica própria da atividade empresarial.
Elencamos as principais observações a serem seguidas na estruturação do plano de contas para um sistema contábil gerencial:
  • Deve atender primeiramente às necessidades específicas de cada empresa e suas segmentações de responsabilidade e às necessidades de informação de todos os usuários das informações contábeis;
  • O ponto de partida das necessidades de informação são os dados e peças contábeis requeridas pelo dirigente máximo da empresa, sendo o papel do contador apenas de monitoramento e aconselhamento;
  • Partindo das informações dos dirigentes e seguindo em ordem hierárquica, atender aos demais usuários da informação contábil por toda empresa;
  • A classificação deve partir do geral para o particular;
  • A classificação deve partir do detalhamento adequado ao Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados e Fluxo de Caixa, que são os principais relatórios decisórios e os mais importantes em caráter global;
  • As contas devem ser codificadas dentro do possível, ou conterem elementos claros para rápida identificação e assimilação do que representam;
  • Os agrupamentos devem ser feitos pensando nos relatórios ou telas que deles se organizarão;
  • Os títulos das contas devem refletir imediatamente os elementos patrimoniais que representam de forma clara e sucinta;
  • Deve ter flexibilidade para uma possível ampliação e operacionalidade simplificada.
O planejamento para elaboração de um Plano de Contas é necessário já que existe a necessidade do registro de todos os fatos contábeis ocorridos; desta forma, é necessário elaborar uma coleta dos dados para a elaboração padronizada do plano. A execução e implantação do sistema de contas padrão devem observar a sistemática de cada conta e ajustar as mesmas, quando necessário ao atendimento da legislação vigente. Para isto é preciso estudar as técnicas contábeis, para o plano de contas ser um espelho do que efetivamente a empresa necessita para sua operacionalização.
Desta forma, cada entidade terá um plano de contas que lhe foi projetado sob medida, isto é, em perfeita harmonia com a sua espécie de atividade, grandeza patrimonial, constituição jurídicas e disposições legais às quais se subordina. Isto significa que não haverá dois planos de contas exatamente iguais. Existe sim, uma certa tendência de padronização estrutural dos planos de contas dentro de grupos de empresas filiadas à uma mesma atividade, isto é, os planos de contas das entidades bancárias, por exemplo, têm semelhança estrutural, muito embora, ao serem comparados, os planos de todas estas entidades, verifica-se que há distinções entre eles em muitos aspectos particulares.
É sempre importante salientar que na preparação de um elenco de contas, deve se levar em consideração as Normas Brasileiras de Contabilidade, pois estas determinam como dever ser apresentado o Balanço Patrimonial. Assim, no ativo os grupos devem ser estruturados conforme seu grau de liquidez e de forma decrescente, ou seja, as contas que primeiro circulam na empresa devem aparecer antes. No passivo a regra é a mesma, no entanto, agora o critério de classificação é o grau de exigibilidade das contas.