NIRE é
a sigla de Número de Identificação do Registro de Empresas. O NIRE é o registro
de legalidade da empresa na Junta Comercial do Estado. É um número
único que comprova que a empresa existe oficialmente.
Para exercer
atividade no Brasil, todas as empresas devem ter registro na prefeitura, no
Estado, na Receita Federal e na Previdência Social.
Cada Estado (UF)
possui sua própria Junta Comercial, cujo nome varia de acordo com nome do
Estado. Por exemplo: JUCESP (São Paulo), JUCEMG (Minas Gerais), JUCERJA (Rio de
Janeiro), etc. Os preços, prazos e condições de abertura da empresa variam
entre Estados.
O NIRE é composto
por onze dígitos, onde consta a UF (Unidade de Federação), o tipo de empresa e
um dígito verificador (o 11º).
Após ter um NIRE, a
empresa deve fazer o registro na Receita Federal para contribuição de impostos
e registro de atividade, (ele serve para atestar a existência do cadastro do
contrato social da sua empresa), onde vai receber o número de CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas).
Com o CNPJ, a
empresa deve solicitar na prefeitura o alvará de funcionamento – documento que
autoriza o funcionamento da empresa.
Em alguns setores
de atividade é obrigatório que a empresa possua uma Inscrição Estadual (IE),
geralmente obtida na Secretaria Estadual da Fazenda.
É possível fazer
consultas públicas com o NIRE nos sites das Juntas Comerciais, para saber se
uma determinada empresa está registrada formalmente.
Todas as empresas
devem fazer o cadastro na Previdência Social.
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